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As distribuidoras de medicamentos devem apresentar certidão de regularidade técnica e manter a presença e assistência de técnico responsável farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.

Foi o que decidiu o juiz Cristiano Miranda de Santana, da 5ª vara Federal do Distrito Federal (VFDF) ao julgar uma ação coletiva, com pedido de antecipação de tutela, proposta pela Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan), contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF), objetivando a nulidade da exigência contida na Resolução nº 579/2013 (CFF), quanto à necessidade de regularidade técnica das distribuidoras.

Clique aqui e acesse a  íntegra da decisão

 

FONTE: Conselho Federal de Farmácia

 

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