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Nota Técnica: inaptidão temporária para doação de sangue de vacinados contra Covid-19

Diante do início da vacinação contra Covid-19, a Anvisa publicou Nota Técnica 12/2021 para orientar os serviços de hemoterapia e o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) sobre os prazos de inaptidão temporária para doação de sangue dos candidatos vacinados. As disposições visam a segurança de doadores e pacientes e foram elaboradas com base em racional científico relacionado às tecnologias utilizadas, contraindicações, reações adversas, princípio da precaução e experiências de outros países. 

De acordo com o documento, os candidatos a doar sangue devem aguardar 48 horas após o uso de vacinas baseadas em vírus Sars-CoV-2 inativado ou fragmento proteico sintético e sete dias após o uso de vacinas baseadas em vetores virais recombinantes não replicantes e de vacinas que utilizam RNA mensageiro (mRNA) ou DNA. Isso vale para os imunizantes com autorização de uso emergencial aprovada pela Anvisa ou que tenham registro sanitário no Brasil. 

Leia também: Preocupado com a segurança das vacinas? Confira as perguntas e respostas!

Assim sendo, no caso da vacina CoronaVac (Sinovac/Instituto Butantan), por exemplo, recomenda-se a inaptidão de 48 horas depois da aplicação do imunizante. Se a pessoa candidata a doasangue tiver sido imunizada com a vacina Covishield (AstraZeneca/Oxford/Fiocruz), o prazo é de sete dias após o uso. Por precaução, deve-se aplicar um adiamento da doação de sangue de pessoas que desenvolveram sintomas ao receber uma vacina contra o vírus Sars-CoV-2 por até sete dias após o fim dos sintomas. 

Atenção! É fundamental que sejam desenvolvidas ações para mobilizar a população a doar sangue conforme os planos locais e as orientações do Ministério da Saúde (MS), a fim de preservar o abastecimento de sangue na rede dos serviços de hemoterapia (bancos de sangue) dpaís, bem como para garantir a segurança transfusional e o bem-estar dos doares. 

Quer doar sangue? Procure o banco de sangue mais próximo e tire suas dúvidas. E não se esqueça de que você é a esperança de muitos. Quem doa sangue salva vidas! 

Acesse a íntegra da Nota Técnica 12/2021.

A Agência publicou também orientações sobre inaptidão temporária para doação de células-tronco hematopoéticas (CTH) para fins de transplante convencional de candidatos a doação que foram submetidos à vacinação contra a Covid-19. Trata-se da Nota Técnica (NT) 13/2021, destinada aos profissionais responsáveis pela seleção de doadores. 

Confira a íntegra da Nota Técnica 13/2021.

Fonte da imagem: Freepik
Fonte da notícia: Anvisa



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