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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), através do Parecer Normativo n° 001 de 2020, reconheceu a Ozonioterapia como terapia complementar possível de ser realizada por enfermeiros que sejam capacitados para a prática. A recomendação é de que o profissional faça cursos com carga horária mínima de 120 horas.

A Ozonioterapia é a administração terapêutica de ozônio caracterizada pelo aumento da oxigenação tecidual e consequente aumento do metabolismo. Trata-se de um método minimamente invasivo que oferece analgesia para a maioria dos pacientes, assim como recurso complementar no tratamento de doenças infecciosas agudas e crônicas causadas por vírus, bactérias e fungos, em queimaduras e úlceras diabéticas.

O CFM, há cerca de 3 anos, vem se pronunciando contra a prática de oxonioterapia. em 2017, Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) nº 227/17, que autoriza a prescrição da ozonioterapia em todo o País. Apesar de praticada em diferentes países, a ozonioterapia ainda carece de garantias de sua eficácia e segurança, as quais não podem ser negligenciadas por profissionais e pacientes. O CFM já expressou, por meio de Resolução publicada no Diário Oficial da União, sua visão sobre o tema:

O documento proíbe aos médicos a prescrição desse tipo de tratamento dentro dos consultórios e hospitais. A exceção pode acontecer em caso de participação dos pacientes em estudos de caráter experimental, com base em protocolos clínicos e critérios definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

Ao tomar essa decisão, o CFM deixa claro que o uso benéfico da ozonioterapia em tratamentos clínicos ainda está longe de ser uma unanimidade positiva. Mais de 26 mil trabalhos sobre esse tipo de tratamento foram analisados, mas nem todos tinham boa amostragem ou dados completos. Para o CFM, esse quadro exige mais pesquisa em busca de conhecimento sobre o tema.

Fonte: Ascom – Cofen

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