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A Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou o novo rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de Saúde, incorporando, pela primeira vez, a consulta com enfermeiro obstétrico ou obstetriz.

recomendação foi apresentada à ANS pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e outras entidades. “É uma vitória das mulheres brasileiras, que fortalece a autonomia e humanização da assistência ao pré-natal, parto e puerpério. Agora, as mulheres podem cobrar o direito à consulta pré-natal e puerpério (pré-natural) na rede privada”, avalia o coordenador da Comissão Nacional de Saúde da Mulher, Herdy Alves.

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A não-cobertura da consulta de Enfermagem Obstétrica era um dos principais obstáculos das usuárias de planos de Saúde que buscam parto normal. Uma assistência pré-natal adequada, centrada na mulher, com uma equipe multidisciplinar, favorece a identificação precoce de riscos, sendo relacionada à redução das principais causas de mortalidade materna e neonatal.

A ANS determinou a cobertura obrigatória de até 6 consultas de pré-natal e até 2 consultas de puerpério. As consultas devem ser realizadas por profissional habilitado por seu Coren para atendimento obstétrico e devem ser solicitadas por escrito pelo médico assistente que coordena o cuidado na equipe multiprofissional de saúde.

Fonte da imagem: Freepik
Fonte da notícia: Cofen



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