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Nos últimas semanas, jornais e sites estão destacando a inseminação artificial caseira, uma prática que envolve basicamente a coleta do sêmen de um doador e sua inseminação imediata em uma mulher com uso de seringa ou outros instrumentos, como cateter.
A prática acontece normalmente em ambientes domésticos e hotéis e realizada por pessoas leigas, ou seja, fora dos serviços de Saúde e sem assistência de um profissional de Saúde.
 
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Como são atividades feitas fora de um serviço de Saúde e o sêmen utilizado não provém de um banco de espermas, as vigilâncias sanitárias e a Anvisa não têm poder de fiscalização.
Neste tipo de procedimento, não há uma triagem clínica ou social que avalia os comportamentos de risco, viagens a áreas endêmicas e doenças pré-existentes no doador e nem a triagem laboratorial do material biológico, para agentes infecciosos, como HIV, Hepatites B e C, Zika vírus e outros. Por isso, a mulher que se submete a esta prática deve estar ciente dos riscos que a envolve como a possibilidade de transmissão de doenças graves que poderão afetar a saúde da mãe e do bebê.
 
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Além disso, o uso de um instrumento como o espéculo, utilizado para abrir as paredes da vagina, e a introdução de cateteres e outros instrumentos podem trazer riscos a mais quando feitos por um leigo.
A contaminação por bactérias e fungos presentes no ambiente também pode ocorrer quando a manipulação do sêmen é feita em ambientes abertos.
Alerta sobre os riscos para pessoas que cogitam fazer a inseminação artificial caseira:

  • Qualquer material biológico de terceiros requer avaliação antes de ser introduzido em outra pessoa.
  • As triagens social, clínica e laboratorial do doador são necessárias para eliminar riscos de transmissão de doenças por meio da avaliação da presença de agentes infecciosos,como HIV, Hepatites B e C, Zika Vírus, Chikungunya, entre outros.
  • A exposição ao ambiente também deve ser considerada. Na inseminação caseira o esperma fica em contato com o ambiente externo e com os micro-organismos do ar durante alguns momentos.

No Brasil, é proibido todo tipo de comercialização de material biológico humano de acordo com o art. 199 da Constituição Federal de 1988. Toda doação de substâncias ou partes do corpo humanos, tais como sangue, órgãos, tecidos, assim como o esperma, deve ser realizada de forma voluntária e altruísta.
 
 
 
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Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)