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A Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta o tratamento de dados pessoais

Na prática, significa que qualquer empresa, independente do tamanho da mesma, que incluir informações de seus clientes e colaboradores em sua base, terá que seguir procedimentos específicos para proteção e processamento desses dados – sob pena de exposição a multas que podem alcançar até R$ 50 milhões.

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados já entrou em vigor e chegou para definir regras e controles sobre o uso de dados pessoais do cidadão brasileiro.

Todos os negócios, independente da área de atuação, precisam tratar os dados pessoais sensíveis que transitam pela sua empresa e pelos seus fornecedores. Além disso, devem aprimorar medidas de segurança dos dados e promover políticas transparentes sobre o uso, a coleta e o armazenamento.

Com a LGPD, as empresas devem efetuar a capacitação dos seus colaboradores. Promovendo a disseminação da cultura de Segurança da Informação e Proteção da Privacidade dos Dados Pessoais.

Leia também: A pergunta do momento é: como organizar os processos internos para atendimento LGPD?

A multa LGPD começou a ser aplicada em agosto de 2021. Por isso, saber como se adequar à LGPD, na prática, fará toda a diferença para sua empresa.

O que precisa ser feito agora, é garantir a proteção e segurança de seus dados pessoais e sensíveis.  Tem como objetivo oferecer ou fornecer bens e serviços a indivíduos.

O armazenamento dos dados pessoais deve ser feito de forma transparente e segura, a fim de preservar a privacidade de seus titulares.

E vale lembrar: é importante realizar um exame detalhado da base de dados e, havendo dados sensíveis, é necessária a obtenção de consentimento inequívoco de seus titulares ou encaixe em uma das exceções previstas na LGPD!

Por isso, será necessário desenvolver mecanismos de controle de dados, criar políticas de privacidade e segurança da informação, elaborar relatórios de impacto de privacidade, entre outras ações.

Fonte da imagem: Freepik

 



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