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Dicas para implementar e garantir intervalos de descanso adequados para a
equipe de enfermagem, segundo o Royal College of Nursing:

• Os gerentes de enfermagem devem dar o exemplo, fazendo pausas e estando presentes em áreas
de Descanso.
• Onde praticável, os gerentes devem permitir que os funcionários tenham um certo grau de
autonomia para planejar seus próprios intervalos.
• Os gerentes devem conversar com a equipe para garantir que eles possam fazer suas pausas e
providenciar cobertura para aqueles que estão tendo dificuldades devido à carga de trabalho.
• Consultar a equipe sobre como eles se sentem sobre a acessibilidade e instalações dentro das
áreas de descanso. Sempre que possível, procure fazer melhorias, por exemplo, acessando recursos
para reformar áreas e fornecer equipamentos e móveis.
• A equipe de enfermagem deve ser incentivada a registrar pausas para descando perdidas nos
sistemas de registro de incidentes. Onde os intervalos são perdidos regularmente pela equipe de
enfermagem devido à escassez de pessoal, as preocupações devem ser aumentadas pelos gerentes e
representantes do local de trabalho.
• Permita e incentive cochilos para aqueles que trabalham em turnos longos ou noturnos.

Lei na íntegra:

LEI ESTADUAL Nº 17.234, DE 03 DE JANEIRO DE 2020
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, Seção I, São Paulo, SP, 4 jan. 2020, p.1
(Projeto de lei nº 292, de 2018, da Deputada Analice Fernandes – PSDB)
Obriga os hospitais públicos e privados a criar uma sala de descompressão, para ser utilizada pelos
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Os hospitais públicos e privados do Estado ficam obrigados a criar uma sala de
descompressão para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de
enfermagem.
Artigo 2º – Nos hospitais públicos, a utilização do espaço de descompressão de que trata o artigo 1º
deverá ser regulamentada pela Secretaria da Saúde do Estado.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de janeiro de 2020.
RODRIGO GARCIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de janeiro de 2020.

Fonte: Royal College of Nursing. Rest, Rehydrate, Refuel A resource to improve the working
environments for nursing staf.
LEI ESTADUAL Nº 17.234, DE 03 DE JANEIRO DE 2020. Diário Oficial do Estado; Poder
Executivo, Seção I, São Paulo, SP, 4 jan. 2020, p.1



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