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Publicada ontem (17/07) no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.162 do Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece no Brasil a Oncologia Clínica como especialidade médica.

Antes reconhecida como uma área da Cancerologia, a Oncologia Clínica passa a ser uma especialidade médica, decisão que já havia sido aprovado pelo Conselho Científico da Associação Médica Brasileira (AMB). A publicação homologa a Portaria nº 1/2017 da Comissão Mista de Especialidades, formada pelo próprio CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica, esta última vinculada ao Ministério da Educação.

A Cirurgia Oncológica também foi reconhecida como especialidade médica. A Oncologia Pediatrica entrou como área de atuação da Oncologia Clínica. Agora, são 55 especialidades médicas reconhecidas no país e 59 áreas de atuação.

A Cancerologia não consta mais na lista oficial da Comissão Mista de Especialidades.

Confira a Resolução completa:

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.162/2017

Homologa a Portaria CME nº 1/2017 que
atualiza a relação de especialidades e áreas de
atuação médicas aprovadas pela Comissão
Mista de Especialidades.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelos Decretos nº 44.045/1958 e 6.821/2009, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; e
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialidade de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a Portaria CME nº 01/2016, homologada pela Resolução CFM nº 2.148/2016, que disciplina o funcionamento da Comissão Mista e Especialidade (CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que normatiza o reconhecimento e registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação no âmbito dos Conselhos de Medicina;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em reunião plenária de 18 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Portaria CME nº 1/2017, em anexo, que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário e em especial a Resolução CFM nº 2.149/2016, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2016, Seção I, página 99.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 18 de maio de 2017.
CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA         HENRIQUE BATISTA E SILVA
Presidente                                                     Secretário-geral
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