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Na última terça-feira (27/03), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal encaminhou um ofício ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, dando o prazo de cinco dias úteis para que a pasta encaminhe informações acerca da assistência atualmente oferecida pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Brasil.
 
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A solicitação já havia sido feita em janeiro, após o Ministério da Saúde anunciar mudanças na Política Nacional de Saúde Mental, alterações que segundo o Conselho Nacional de Saúde (CNS) “mutilam a Política Nacional de Saúde Mental”.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, solicitou os esclarecimentos para garantir que as medidas adotadas na política de saúde mental do país está de acordo com os princípios estabelecidos pela Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei nº 10.216/2001, que trata da Reforma Psiquiátrica brasileira, e a Lei Brasileira de Inclusão.
 
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O que é a Política Nacional de Saúde Mental?

A Política Nacional de Saúde Mental foi estabelecida pela Lei Federal 10.216/2001 como estratégia do Estado, por meio do SUS. As premissas da política, reconhecida pela estratégia de proteção e defesa dos direitos humanos, consolidam um modelo humanizado de atenção à saúde de base comunitária, promovendo a reinserção social e reabilitação psicossocial. Desta forma, desde 2001, a estratégia de Saúde Mental é desenvolvida no âmbito da RAPS. A rede territorial de serviços inclui centros de atenção psicossocial (CAPS), centros de convivência e cultura assistidos, cooperativas de trabalho protegido, oficinas de geração de renda e residências terapêuticas, descentralizando e territorializando o atendimento em saúde.
 
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Fonte: Cofen, com informações da PFDC/MPF



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