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A Lei 13.236/2015, publicada no dia 30 de dezembro de 2015 no Diário Oficial da União, altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6360/1976) para evitar erros de administração e uso equivocado de medicamentos.
 

soro
Em 2010, a menina Stephanie foi a óbito após receber vaselina líquida, em vez de soro, via EV. A auxiliar de enfermagem afirmou que pegou o frasco com vaselina em um armário em que normalmente eram armazenados apenas os frascos de soro e que por isso ela não leu o rótulo (que induzia ao erro)

 
 
Rótulos e embalagens de medicamentos, drogas e produtos correlatos devem ter identificação específica a fim de serem diferenciados e não confundir o usuário.
A lei tem objetivo de evitar enganos, como nos episódios com morte em função da administração de medicamentos errados em hospitais. Em 2010, uma estudante de 12 anos morreu em São Paulo depois de receber vaselina líquida no lugar de soro fisiológico. Em 2012, um menino de dois anos foi parar na UTI depois de ingerir ácido tricloroacético no lugar de sedativo em um hospital de Belo Horizonte. Em São Paulo, outro caso semelhante foi registrado.
A norma também evita possíveis erros em situação de urgência. O texto também determina que embalagens de medicamentos de uso infantil sejam diferentes das de uso adulto.
As regras passam a valer em 180 dias.
 
Clique aqui para ler a Lei 13.236/2015 (Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que “dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências”, para estabelecer medidas que inibam erros de dispensação e de administração e uso equivocado de medicamentos, drogas e produtos correlatos.)
 
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FONTE: Conselho Federal de Farmácia / Agência Senado