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“Esta notícia é reprodução exata da informação do site da COFEN (http://www.cofen.gov.br/). Não nos responsabilizamos pelo conteúdo da notícia.”

Nurse_Mobile_Phone_AppA plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), reunida em Porto Velho/RO, aprovou nesta quarta-feira (17/05) resolução que estabelece critérios norteadores de uso e de comportamento dos profissionais de Enfermagem nos meios de comunicação de massa e nas redes sociais. Os parâmetros estabelecidos buscam salvaguardar o paciente, disciplinar a propaganda em conformidade com a ética profissional e evitar concorrência desleal.

Os anúncios de Enfermagem deverão conter nome do profissional, número de inscrição no Coren e categoria profissional. A resolução, relatada pelos conselheiros Vencelau Pantoja e Eloiza Sales, veda a propaganda enganosa e o sensacionalismo, promovendo boas práticas na divulgação dos serviços.

“A nova norma expõe condutas, comportamentos e atitudes que os profissionais de enfermagem devem seguir sempre que mencionarem, comentarem, publicarem ou compartilharem conteúdos nas mídias sociais e nos meios de comunicação de massa”, destacou Eloíza Sales, conselheira relatora da norma.

 

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A exposição da imagem do paciente para divulgação somente é permitida com expressa autorização, e desde que não lhe traga consequências negativas. É vedada a violação do sigilo profissional e a exposição de imagens sensacionalistas de pacientes, profissionais e instituições.

“Nosso objetivo é com os cuidados que os profissionais de Enfermagem devem ter com seus perfis nas mídias sociais. A divulgação de informações confidenciais ou imprecisas nas redes pode provocar punições e até gerar prejuízos para a assistência ao paciente.”, disse Vencelau Pantoja, em discurso na votação da matéria.

O profissional não poderá garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamentos para os quais não haja comprovação científica, nem oferecer a pacientes e familiares consultas por redes sociais, substituindo as consultas presenciais.

A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

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