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UTI

Uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa, publicada no dia 9 deste mês de fevereiro, reformulou a redação do parágrafo que trata da formação a ser exigida de responsáveis técnicos e coordenadores de equipes da RDC 7/2010, que dispõe sobre requisitos mínimos para funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Em vigor desde 2010, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 7/2010 traz, em seu Artigo 13º, uma série de detalhes sobre qual seria a formação e a especialização a ser exigida de responsáveis técnicos e coordenadores de equipes  nas UTIs.

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A partir da redação dada pela RDC 137/2017 ao Artigo 13º da RDC 7/2010, a responsabilidade por definir a especialização dos de responsáveis técnicos e coordenadores de equipes  nas UTIs fica, claramente, atribuída aos conselhos de classes e associações profissionais, que são as instituições formalmente reconhecidas para este fim.

A mudança trazida pela RDC 137/2017 afeta o primeiro parágrafo do Artigo 13º da RDC 7/2010,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 ….

§ 1º O Responsável Técnico médico, os coordenadores de enfermagem e de fisioterapia devem ter título de especialista, conforme estabelecido pelos respectivos conselhos de classe e associações reconhecidas por estes para este fim. (Redação dada pela Resolução – RDC nº 137, de 8 de fevereiro de 2017)

Saiba Mais: RDC 137/2017

FONTE: ANVISA