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O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que proíbe os profissionais de fisioterapia a realizarem praticas de acupuntura.
 
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Com a decisão, está anulada a Resolução 219/2000 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), que reconhece a acupuntura como especialidade do fisioterapeuta.
O TRF destacou que houve extrapolação da lei por parte do Coffito ao tratar do assunto e utilizou como fundamentação da decisão Decreto-Lei nº 938/1969, que estabeleceu as atividades dos fisioterapeutas, e definiu que não cabe a este profissional realizar diagnósticos clínicos, nem prescrever tratamentos (atos intrínsecos à prática da medicina e necessários à prática da acupuntura).
 
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Sendo assim, a pratica continua sendo de exclusividade dos médicos, atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
 
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do STF.
 

Vamos relembrar mais um vídeo do Canal de Excelência em Saúde ?

No vídeo CEES #114 – Perfil das internações em UTI por abuso de opiáceos, comenta um estudo que avaliou os pacientes internados na UTI.
 

 
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Fonte: Conselho Federal de Medicina (CFM)



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