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Em um decreto realizado no dia 10 de julho, o Conselho Federal de Medicina autorizou a realização da ozonioterapia apenas sob caráter experimental, ou seja, para possibilitar mais estudos acerca do tema e respeitando as normas impostas pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conesp).

A ozonioterapia é um procedimento em que os gases de oxigênio e ozônio são misturados e aplicados para fins terapêuticos. As pesquisas existentes ainda não garantem a eficácia e segurança desta técnica, e é isto que o CFM busca com esses novos estudos.

O Conselho apenas permite a adoção desta prática diante do cumprimento destas condições:

  • Conhecimento e aceitação do paciente em participar da pesquisa.
  • Sigilo e anonimato dos pacientes que aceitarem participar.
  • Auxílio técnico caso ocorra algum evento adverso .
  • Atendimento totalmente gratuito.

 

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Caso alguma destas regras seja desrespeitada, o infrator está sujeito a processos ético-profissionais jurídicos.

Essa iniciativa do CFM foi decretada após vários trabalhos acadêmicos e científicos sobre o assunto e a necessidade de comprovações precisas e diretas.

Conheça mais sobre a Resolução nº 2.181/2018 em:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/07/2018&jornal=515&pagina=106&totalArquivos=107

 

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Confira o vídeo do site. Neste episódio, Aléxia Consta conversou com a Dra. Giovana Colozza Mecatti para discutir questões sobre a Segurança do Paciente.

 

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Referência:

Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM que define ozonioterapia como prática experimental no País é publicada no Diário Oficial. 2018.



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